Pra não dizer que não falei das árvores7 minutos de leitura

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Entre as cidades mais arborizadas do Estado de São Paulo destacam-se (2013) os municípios de Sorocaba, Novo Horizonte, Santa Rosa do Viterbo, Jundiaí, Americana, Ibirarema, Santa Adélia, Brotas, Votuporanga, Botucatu, e por aí seguem outras, inclusive Campinas. Essa é uma característica positiva. “A arborização urbana proporciona às cidades inúmeros benefícios relacionados à estabilidade climática, ao conforto ambiental, na melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição sonora e visual e auxiliar na conservação do ambiente ecologicamente equilibrado” (XVI Seminário Internacional de Educação no Mercosul – agosto de 2014).

A prefeitura de Santa Isabel mantém à disposição de todos um Guia para Arborização Urbana, derivado do Manual Técnico de Arborização Urbana da prefeitura de São Paulo que recomenda, entre outros critérios, a largura mínima da calçada que receberá a árvore ou arbusto. Nesses dois documentos estão todas as recomendações e limites que devem ser observados para o plantio de árvores em calçadas.

Vale observar na imagem principal deste post que, a despeito da largura exígua da calçada, enchem nossos olhos a beleza e o capricho resultantes de um bom planejamento.

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário de nossa cidade é responsável por tudo que se refere a árvores, plantas, arados, tratores, licenciamentos ambientais, podas, cortes e animais silvestres em toda a extensão de seus 363.332 km2 de área territorial.

Antiga sede da Secretaria de Meio Ambiente (nota de 2023)

Na realidade, a abrangência dessa secretaria implica seu envolvimento em inúmeras questões que não chegam ao nosso conhecimento, como a ocupação irregular de áreas preservadas, por exemplo, fora do perímetro urbano. Com estruturas acanhadas, tanto essa secretaria quanto o setor de fiscalização não dão conta de toda a demanda. Entretanto, paralelamente atribui-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação a responsabilidade de trabalhar pela preservação e recuperação do meio ambiente e prestar assistência aos produtores rurais, com as missões de prezar pelo crescimento ordenado da cidade, pela execução de obras construídas com planejamento e qualidade e pela criação de ações na área de educação ambiental.

E AÍ, VOLTAMOS ÀS CALÇADAS

A topografia de Santa Isabel, em boa parte, não é favorável ao trânsito de pedestres. Existem muitas vias íngremes onde as calçadas, quando existem, não respeitam nem a largura mínima adequada, nem a hegemonia de construção. Elas contêm degraus que são verdadeiras armadilhas quando o correto seria estabelecer a contínua inclinação em todo o percurso de cada quadra, como mostra a ilustração ao lado.

No entanto, além de estreitas, acidentadas e mal conservadas, as calçadas recebem árvores de portes incompatíveis que forçam o desvio de pedestres para os leitos carroçáveis, expondo-os ao risco de acidentes, e muitas vezes comprometem as linhas de energia elétrica, telefonia e internet sustentadas pelos postes.

A quem devemos responsabilizar?

A falta de informação – ou do acesso a ela – dificulta uma conclusão. Para a prefeitura, o proprietário de cada imóvel é responsável pela construção e conservação da calçada ao longo da testada do terreno, e caberia a ela fazer a fiscalização do passeio público e orientá-lo sobre os critérios e obrigações que devem ser observados; e, ainda, em caso de não cumprimento, proceder ao que, supostamente, determina a lei, se é que existe e prevê alguma punição.

Foi exatamente com o intuito de prover de maneira organizada e de fácil consulta que foi apresentado à prefeitura de Santa Isabel, no início da gestão passada (2017), o projeto Vitrines da Cidade propondo a compilação de todas as informações relevantes para orientar munícipes, visitantes, empreendedores, escolas e demais interessados em conhecer tudo que existe em nossa cidade e o que ela pode oferecer. Uma proposta apartidária, para ser perene e ajudar a promover nosso município, no mínimo no cenário estadual. Detalhe: sem nenhum custo para a prefeitura.

O resultado me convenceu de que política e interesse público não se misturam. O que prevalece na política, quase sempre, é o Ego de quem faz parte da panelinha, e seu objetivo mais importante é aumentar a arrecadação dos cofres públicos.

Alteração da lei do Código de Meio Ambiente

Em 2 de outubro de 2018, a Câmara de Santa Isabel aprovou uma emenda modificativa do Código de Meio Ambiente que exigia a compensação ambiental com a doação de mudas de árvores nativas quando uma árvore era removida. A lei que exigia essa reposição não era clara quanto às espécies ou tamanho das mudas (veja a postagem Mea Culpa, neste blog). Agora, a lei possibilita também a doação de materiais, ferramentas e insumos que possam contribuir na gestão, defesa, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente. Todavia, continuamos sem qualquer garantia da contrapartida.

Gostaríamos de saber quando a prefeitura cumprirá as responsabilidades que cabe a ela, como a fiscalização e a punição dos que infringem as leis existentes, para que possamos, finalmente, dar início ao desenvolvimento da cidade.

Leitura complementar recomendada:

Definições sobre calçadas

Dimensões
Se a sua calçada tiver 2 metros de largura, você terá de dividi-la em 2 faixas paralelas, diferenciadas pela cor ou textura. Se o seu passeio público tiver mais de 2 metros, então é preciso que tenha 3 faixas, seguindo as seguintes especificações:

1. faixa de serviço:
Esse espaço, que precisa ter, no mínimo, 0,70 m, é onde deverão ser colocados os mobiliários urbanos – como árvores, rampas de acesso para pessoas com deficiência, poste de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.

2. faixa livre:
Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.

Essa faixa tem de ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, ou seja, não pode ter qualquer emenda, reparo ou fissura. As intervenções feitas precisam ser reparadas em toda a largura, sempre seguindo o modelo original.

3. faixa de acesso:
Essa terceira faixa é dispensável em calçadas com menos de 2 m. Essa área é aquela em frente ao seu imóvel ou terreno e pode receber vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis.

Nota: as definições acima são válidas somente no planeta Terra, não se aplicam aos asteroides.

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