De repente, a Bandeira Nacional passou a incomodar àqueles que desejam a derrubada de Jair Bolsonaro a qualquer custo. Essas pessoas, desacostumadas – e aparentemente avessas – do patriotismo propagado pelo atual Presidente da República, agora associam a Bandeira à imagem dele, ao ponto de uma juíza tentar proibir sua exibição durante a campanha eleitoral, que se iniciará no próximo dia 16 de agosto, alegando que diversas pessoas a utilizam para mostrar sua preferência política.
“Meu entendimento com relação à bandeira nacional, a partir do dia 16 de agosto, vai configurar, sim, propaganda eleitoral. É evidente que hoje a bandeira é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política.” – disse a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões (RS) para justificar sua decisão. (Ouça a declaração da Juíza)
O resgate da cidadania promovido pelo atual governo tem acordado a consciência dos brasileiros para os valores que foram afastados do povo ao longo da permanência do PT do poder, quando eram valorizadas as bandeiras de cor vermelha enquanto
. E o sucesso desse movimento patriota foi tanto que até Lula percebeu que precisava se agarrar a ele para conquistar a simpatia do povo. O vídeo a seguir mostra isso.A sensação de que o civismo está ressurgindo – e incomodando a esquerda, que vê na Bandeira a imagem de Bolsonaro – levou a cantora Bebel Gilberto a protagonizar uma cena deplorável na semana passada ao pisotear a Bandeira Nacional durante um show nos Estados Unidos. Para sorte dela, a Lei 5.700, de 1971, não prevê pena de prisão, mas a multa pelo desrespeito pode chegar a R$ 4.400,00.
Essa associação é fruto da insegurança dos simpatizantes de Lula, pois nunca foi sugerida por Bolsonaro ou por seus apoiadores. Agora vão tentar proibir o uso das cores verde e amarela nas roupas das pessoas, como se isso fosse uma afronta a eles?
Parece que essa falta de entendimento das ações e palavras está nos levando a um remake de uma passagem da Bíblia, agora com o nome de Torre de Bebel em homenagem a essa “artista”.
A Lei 5.700
Em seu Capítulo II – Apresentação dos Símbolos Nacionais, Seção I – Da Bandeira Nacional, a Lei diz o seguinte:
Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I – Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II – Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III – Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV – Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI – Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
A Lei permite, portanto, que cada brasileiro use com liberdade e respeito a Bandeira Nacional, o que põe por terra – como de fato aconteceu – o argumento (ou equívoco) da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, e torna inapropriada sua associação com o fascismo, como alegou Luis Inácio Lula da Silva, atestando-a como verdade. Mas ele pode, pois sabe que é isento da perseguição da Alta Corte brasileira…
Diante dos fatos, adoto, a partir de hoje, um novo logo para este blog, sugerindo que o Corujão está de olho nos acontecimentos e que orgulha-se de ser patriota, que emociona-se ao acompanhar o Hino Nacional e que deseja que o Brasil continue livre de regimes políticos nocivos à Nação e ao seu povo.