A manada está solta. Cuidado!4 minutos de leitura

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E eis que, graças a empresários espertalhões, inescrupulosos e gananciosos, os asnos e mulas se tornaram muitos e foram chamados de doutores…

É inegável que o século XXI trouxe novidades incríveis, entre elas novas táticas de enriquecimento. O Bitcoin, por exemplo, surgiu em 2009, criado por Satoshi Nakamoto (pseudônimo), e logo depois começaram a aparecer muitas outras criptomoedas. Hoje são milhares, e nem todas conseguem produzir riquezas, pelo menos para os investidores. Mas é certo que alguém está enriquecendo com elas.

Da mesma forma, surgiram muitas empresas que vendem ilusões e se valem da ingenuidade de seus clientes.

No segmento de internet, especialmente, isso se tornou muito comum, visto que os “produtos” são virtuais, como a maior parte de seus criadores, figuras que se escondem atrás de robôs e sistemas de atendimento que impedem o contato direto com seres humanos capazes de responder às dúvidas e questionamentos de quem os contrata. Isso virou uma febre e vem sendo largamente utilizado por entidades que não resistiriam a uma conversa inteligente. Seus objetivos são gastar pouco e ganhar muito.

A receita é simples: contratar pessoas sem ou com o mínimo de conhecimento, por salários ridículos, e oferecer serviços supostamente sofisticados por preços que seriam cobrados pelos profissionais que são dispensados porque comprometeriam uma parte razoável do lucro que se pode auferir vendendo ilusões.

Essas empresas (ou arapucas) “contratam” principiantes sem o comprometimento de um registro formal, como free lancers, oferecendo a oportunidade de ingresso no mercado de trabalho e crescimento; pagam pouco, certificando-se de que o que cobram de um único cliente será suficiente para cobrir esse custo, e procuram firmar contratos de médio prazo, com cláusula de fidelidade que, em caso de rescisão, lhes renda uma gorda multa.

Sobre esta questão, temos que considerar o que diz o inciso II do Art. 5º da Constituição Federal, a Lei Maior: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Além disso, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou em 2018 o Projeto de Lei 8626/17, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que estabelece como abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços. Segundo o texto, serão nulas de pleno direito as cláusulas que fixem multas em caso de cancelamento antecipado do contrato. A proposta muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Portanto, caso a empresa contratada não preste o serviço de acordo com as expectativas, é, sim, possível rescindir o contrato sem outros ônus.

Ainda que o contrato não preveja determinadas situações que possam causar dano ou prejuízo ao contratante – certamente porque foi redigido pelo contratado, que pretende se proteger –, atrasos excessivos e/ou repetitivos, falta de qualidade, multiplicação de serviços com similaridade exagerada, e outros, são motivos suficientes para apelar ao previsto no inciso I do Art. 4º do Código de Defesa do Consumidor que garante o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

É preciso muito cuidado com boletos que chegam pelo Correio, cuja autoria e semelhança com empresas e entidades conhecidas pretendem confundir ou ludibriar seu destinatário e acabam tornando-o refém de situações difíceis de sair. Procure no boleto se o pagamento é opcional. Se for, não pague!

Este post me faz relembrar outras publicações deste site sobre serviços de internet e valorização de sites nos resultados de busca das ferramentas de pesquisa (procure na categoria Internet). Um dos artifícios usados por empresas que prometem isso é a multiplicação desnecessária de páginas que contém palavras-chave semelhantes. Esse recurso, tipicamente amador, serve para justificar a cobrança de taxas mensais correspondentes ao volume de palavras-chave. Quanto mais palavras-chave associadas às páginas repetidas, maior a cobrança mensal. Os valores chegam a patamares absurdos, suficientes para pagar um profissional (de nível superior aos contratados por essas empresas) em tempo integral, todos os dias úteis do mês, cuidando também da manutenção de suas redes sociais.

Tudo é uma questão de escolha, e cada um de nós é responsável pelas que faz.

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