Lacração com o Símbolo Nacional?4 minutos de leitura

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De repente, a Bandeira Nacional passou a incomodar àqueles que desejam a derrubada de Jair Bolsonaro a qualquer custo. Essas pessoas, desacostumadas – e aparentemente avessas – do patriotismo propagado pelo atual Presidente da República, agora associam a Bandeira à imagem dele, ao ponto de uma juíza tentar proibir sua exibição durante a campanha eleitoral, que se iniciará no próximo dia 16 de agosto, alegando que diversas pessoas a utilizam para mostrar sua preferência política.

“Meu entendimento com relação à bandeira nacional, a partir do dia 16 de agosto, vai configurar, sim, propaganda eleitoral. É evidente que hoje a bandeira é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política.” – disse a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões (RS) para justificar sua decisão. (Ouça a declaração da Juíza)

O resgate da cidadania promovido pelo atual governo tem acordado a consciência dos brasileiros para os valores que foram afastados do povo ao longo da permanência do PT do poder, quando eram valorizadas as bandeiras de cor vermelha enquanto os cofres públicos eram esvaziados por seus representantes. E o sucesso desse movimento patriota foi tanto que até Lula percebeu que precisava se agarrar a ele para conquistar a simpatia do povo. O vídeo a seguir mostra isso.

A sensação de que o civismo está ressurgindo – e incomodando a esquerda, que vê na Bandeira a imagem de Bolsonaro – levou a cantora Bebel Gilberto a protagonizar uma cena deplorável na semana passada ao pisotear a Bandeira Nacional durante um show nos Estados Unidos. Para sorte dela, a Lei 5.700, de 1971, não prevê pena de prisão, mas a multa pelo desrespeito pode chegar a R$ 4.400,00.

Essa associação é fruto da insegurança dos simpatizantes de Lula, pois nunca foi sugerida por Bolsonaro ou por seus apoiadores. Agora vão tentar proibir o uso das cores verde e amarela nas roupas das pessoas, como se isso fosse uma afronta a eles?

Parece que essa falta de entendimento das ações e palavras está nos levando a um remake de uma passagem da Bíblia, agora com o nome de Torre de Bebel em homenagem a essa “artista”.

A Lei 5.700

Em seu Capítulo II – Apresentação dos Símbolos Nacionais, Seção I – Da Bandeira Nacional, a Lei diz o seguinte:

Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I – Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II – Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III – Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV – Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI – Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.

A Lei permite, portanto, que cada brasileiro use com liberdade e respeito a Bandeira Nacional, o que põe por terra – como de fato aconteceu – o argumento (ou equívoco) da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, e torna inapropriada sua associação com o fascismo, como alegou Luis Inácio Lula da Silva, atestando-a como verdade. Mas ele pode, pois sabe que é isento da perseguição da Alta Corte brasileira…

Diante dos fatos, adoto, a partir de hoje, um novo logo para este blog, sugerindo que o Corujão está de olho nos acontecimentos e que orgulha-se de ser patriota, que emociona-se ao acompanhar o Hino Nacional e que deseja que o Brasil continue livre de regimes políticos nocivos à Nação e ao seu povo.

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